Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PROVIMENTO Nº 03, DE 11 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Fóruns e Cartórios Eleitorais com revisão eleitoral.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Duailibe, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor da Portaria TRE-MA n.º 92/2012, que disciplina a jornada de trabalho do Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais do Estado, e
Considerando, ainda, que é dever da Justiça Eleitoral facilitar o acesso dos cidadãos aos seus serviços,
RESOLVE determinar:
Art. 1º. Os Fóruns e Cartórios Eleitorais com revisão eleitoral biométrica em andamento deverão permanecer abertos, em escala de revezamento de servidores, no horário de 8h às 18h, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá ajustar o Sistema de Registro de Ponto objetivando atender à alteração do horário de funcionamento dos Fóruns e Cartórios Eleitorais envolvidos no mencionado atendimento.
Art. 2º. Aos partidos políticos, para os fins dos artigos 27 e 28, da Res. 21.538/03, bem como ao representante do Ministério Público Eleitoral, deverá ser dado o devido conhecimento acerca do horário de funcionamento dos cartórios eleitorais.
Art. 3º. Deverá ser providenciada, ainda, ampla divulgação ao público em geral, nos órgãos de imprensa, emissoras de rádio e televisão, desde que não haja ônus para a Justiça Eleitoral.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos 11 dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.
Desembargador Ricardo Duailibe
Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 84, de 15 de maio de 2017.