Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PROVIMENTO N.º 01, DE 27 DE MARÇO DE 2017.
Estabelece a obrigatoriedade do registro de assuntos processuais no Sistema SADP de acordo com a tabela fixada pelo Conselho Nacional de Justiça.
O Desembargador Ricardo Duailibe,Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 12/2006 do Conselho Nacional de Justiça definiu padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário, entre eles a padronização de assuntos processuais;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 46/2007 do Conselho Nacional de Justiça criou as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) com o objetivo de padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentação processuais no âmbito de todo o Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o Sistema de Autuação de Documentos e Processos (SADP) foi adaptado para o registro dos assuntos processuais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam todas as zonas eleitorais obrigadas a seguir estritamente a tabela de assuntos processuais estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º. Quando da autuação de processos administrativos e judiciais em 1º grau de jurisdição, somente poderão ser cadastrados como assuntos processuais no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) aqueles dispostos no documento anexo ao presente provimento, devendo abster-se de incluir manualmente novos assuntos.
Art. 3º. A Corregedoria Regional Eleitoral verificará mensalmente, por meio de relatório específico, todos os casos de erro no registro do assunto processual, determinando a sua imediata correção.
Parágrafo único. Caso entenda necessário, a Corregedoria Regional Eleitoral poderá determinar a correção retroativa de assuntos processuais registrados em desconformidade com a tabela constante no documento anexo.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 27 de março de 2017.
Desembargador RICARDO DUAILIBE
Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 56, de 29 de março de 2017, p.10-11