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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 01, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.

Dispõe sobre o horário de funcionamento do Balcão de Atendimento do Fórum Eleitoral da Capital, no período que antecede o prazo final para o atendimento ao eleitor, no que se refere às operações de inscrição eleitoral, transferência e revisão, em São Luís.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Barros, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das suas atribuições legais e regimentais, 

Considerando o Ofício nº. 03/2016-DIRFO, do Juiz Diretor do Fórum Eleitoral, José de Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, requerendo a ampliação no horário de funcionamento do Balcão de atendimento ao eleitor; 

Considerando, também, que é dever da Justiça Eleitoral facilitar o acesso dos cidadãos aos seus serviços, e

Considerando, ainda, a necessidade de abertura do Balcão de Atendimento do Fórum da Capital no período matutino, em virtude das filas que se formam nesse horário,

 

RESOLVE determinar:

Art. 1º. O Balcão de Atendimento do Fórum Eleitoral da Capital deverá funcionar a partir de 29 de fevereiro de 2016, no horário de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, em escala de revezamento de servidores e estagiários.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis.



                       Des. Raimundo Barros

                                 Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 32 de 19/02/2016, p.15.