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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO N.º 03, DE 8 DE JULHO DE 2016.

Dispõe sobre o regime de plantão dos Cartórios Eleitorais para os meses de agosto a outubro de 2016 e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO BARROS, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das suas atribuições legais e regimentais, 

Considerando que a Resolução n.º 23.450/2015 – TSE, fixa o dia 15 de agosto do ano em curso como  a data a partir da qual os Cartórios Eleitorais funcionem, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados;

Considerando o art. 74, parágrafo único, da Resolução n.º 23.455/2015 – TSE, que trata do horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais que não poderá ser encerrado antes das 19 horas, e

Considerando, ainda, a limitação de disponibilidade orçamentária para pagamento de horas extraordinárias, bem como o planejamento para o pleito de 2016, 

  

RESOLVE determinar:

Art. 1º. Os Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior deverão permanecer abertos, em regime de plantão, e em escala de revezamento de servidores, no período de 15.08.2016 a 07.10.2016, devendo  cumprir os seguintes horários:

I - nos dias úteis, de 08h às 12h e de 13h às 19h,

II - nos sábados, domingos e feriados, de 13h às 19h.

Parágrafo Único. A Corregedoria Regional Eleitoral, considerando a demanda de trabalho referente a cada período e a disponibilidade orçamentária para pagamento de horas extraordinárias mensais, poderá proceder, caso necessário, à alteração do horário de plantão estabelecido no inciso II deste artigo.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos 08 dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis.

Desembargador RAIMUNDO BARROS

                             Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 127 de, 12 de julho de 2016.

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