Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PROVIMENTO N.º 03, DE 8 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre o regime de plantão dos Cartórios Eleitorais para os meses de agosto a outubro de 2016 e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO BARROS, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Resolução n.º 23.450/2015 – TSE, fixa o dia 15 de agosto do ano em curso como a data a partir da qual os Cartórios Eleitorais funcionem, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados;
Considerando o art. 74, parágrafo único, da Resolução n.º 23.455/2015 – TSE, que trata do horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais que não poderá ser encerrado antes das 19 horas, e
Considerando, ainda, a limitação de disponibilidade orçamentária para pagamento de horas extraordinárias, bem como o planejamento para o pleito de 2016,
RESOLVE determinar:
Art. 1º. Os Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior deverão permanecer abertos, em regime de plantão, e em escala de revezamento de servidores, no período de 15.08.2016 a 07.10.2016, devendo cumprir os seguintes horários:
I - nos dias úteis, de 08h às 12h e de 13h às 19h,
II - nos sábados, domingos e feriados, de 13h às 19h.
Parágrafo Único. A Corregedoria Regional Eleitoral, considerando a demanda de trabalho referente a cada período e a disponibilidade orçamentária para pagamento de horas extraordinárias mensais, poderá proceder, caso necessário, à alteração do horário de plantão estabelecido no inciso II deste artigo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos 08 dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis.
Desembargador RAIMUNDO BARROS
Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 127 de, 12 de julho de 2016.