Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PROVIMENTO N.º 02, DE 5 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre o funcionamento dos Cartórios e Fóruns Eleitorais do Estado no período que antecede o prazo final para o atendimento ao eleitor, no que se refere a operações de inscrição eleitoral, transferência e revisão.
O Desembargador RAIMUNDO BARROS, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o Planejamento das Eleições 2016;
CONSIDERANDO que o último dia para atendimento ao eleitor é 4 de maio, de acordo com a Resolução TSE n.º 23.450, de 10 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO, também, o teor da Portaria TRE-MA n.º 92/2012, que disciplina a jornada de trabalho do Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais do Estado, e
CONSIDERANDO, ainda, que é dever da Justiça Eleitoral facilitar o acesso dos cidadãos aos seus serviços,
RESOLVE:
Art. 1º. Os Fóruns Eleitorais e os Cartórios Eleitorais do Interior deverão permanecer abertos, em regime de plantão, no período de 25.04.2016 a 04.05.2016, no horário das 8:00 às 18:00 horas, ininterruptamente, inclusive sábado, domingo e feriados. E no dia 4 de maio deverão ser entregues senhas aos eleitores presentes, a fim de garantir a ordem e o atendimento de todos.
Art. 2º. Aos partidos políticos, para os fins dos artigos 27 e 28, da Res. 21.538/03, e ao representante do Ministério Público Eleitoral, deverá ser dado o devido conhecimento acerca do horário de funcionamento dos cartórios.
Art. 3º. Deverá ser providenciada, ainda, ampla divulgação ao público em geral, nos órgãos de imprensa, emissoras de rádio e televisão, desde que não haja ônus para a Justiça Eleitoral.
Art. 4º. As horas excedentes trabalhadas serão calculadas conforme o disposto na Portaria TRE n.º 92/2012.
Art. 5º. Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis.
Des. RAIMUNDO BARROS
Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 63 de 07/04/2016, p.5