Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PROVIMENTO Nº 3, DE 26 DE JUNHO DE 2014.
O Desembargador Antonio Guerreiro Junior,Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização no processamento das notícias de irregularidades em propagandas eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento estatístico dos dados pertinentes aos processos de apuração de irregularidades em propagandas eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade do efetivo registro das informações processuais pelas unidades de 1º grau de jurisdição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
RESOLVE:
Art. 1º. As notícias de propaganda irregular no âmbito das zonas eleitorais, bem como aquelas cuja apuração ficarão a cargo da Comissão de exercício do Poder de Polícia em propagandas irregulares instituída pela Resolução nº 8538/2014 – TRE/MA, serão obrigatoriamente autuadas na Classe Petição (PET).
Art. 2º. Os processos Classe PET de apuração de irregularidades praticadas em propaganda eleitoral deverão obrigatoriamente ser autuados com o assunto processual PROPAGANDA POLÍTICA – PROPAGANDA ELEITORAL.
Art. 3º. Ficará a cargo da Corregedoria Regional Eleitoral a elaboração de relatórios estatísticos acerca da tramitação de julgamento dos processos de que trata este Provimento.
Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos 26 dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.
Des. Antonio Guerreiro Junior
Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 117, de 27/06/2014, p.2.