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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 1, DE 20 DE MARÇO DE 2014.

Dispõe sobre o funcionamento dos Cartórios e Fóruns Eleitorais do Estado, no período que antecede o prazo final para o atendimento ao eleitor, no que se refere às operações de inscrição eleitoral, transferência e revisão.

O Desembargador Antonio Guerreiro Júnior, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de atribuições legais e

CONSIDERANDO o Planejamento das Eleições 2014;

CONSIDERANDO que o último dia para atendimento ao eleitor é 7 de maio, de acordo com a Resolução TSE n.º 23.390/2013;

 CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-MA n.º  92/2012, que disciplina a jornada de trabalho do Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais do Estado, e

CONSIDERANDO, ainda, que é dever da Justiça Eleitoral facilitar o acesso dos cidadãos aos seus serviços,

RESOLVE:

Art. 1º. Os Fóruns Eleitorais e os Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior  que realizaram revisão eleitoral em 2013, deverão permanecer abertos, em regime de plantão, no período de 26.04.2014 a 07.05.2014, no horário das 8h às 19h, ininterruptamente, inclusive sábados, domingos e feriados.

Art. 2º.  Os demais Fóruns e Cartórios Eleitorais do interior do Estado deverão permanecer abertos, em regime de plantão, no período de 03.05.2014 a 06.05.2014, no horário normal de funcionamento, inclusive sábado e domingo. 

Parágrafo único. A 93ª Zona Eleitoral de Paço do Lumiar, em razão da conclusão do recadastramento biométrico nos municípios situados na Grande São Luís, deverá permanecer aberto, em regime de plantão, no período de 26.04.2014 a 06.05.2014, no horário normal de funcionamento, inclusive sábados, domingos e feriados.

Art. 3º. No dia 07 de maio, todos os Fóruns Eleitorais e  Cartórios Eleitorais funcionarão das 8h às 19h, ininterruptamente. A fim de garantir a ordem e o atendimento de todos,  às 18h, deverão ser  entregues senhas aos eleitores presentes.

Art. 4º. Aos partidos políticos, para os fins dos artigos 27 e 28, da Res. 21.538/03, e também ao representante do Ministério Público Eleitoral, deverá ser dado o devido conhecimento acerca do horário de funcionamento dos cartórios eleitorais.

Art. 5º. Deverá ser providenciada, ainda, ampla divulgação ao público em geral,  nos órgãos de imprensa, emissoras de rádio e televisão, desde que não haja ônus para a Justiça Eleitoral.

Art. 6º. As horas excedentes trabalhadas serão calculadas conforme o disposto na Portaria TRE n.º  92/2012.

Art. 7º. Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos 20 dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze.


Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR

Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 54, de 24/03/2014, p.3.