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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 3, DE 04 DE JULHO DE 2013.

Dispõe sobre o horário dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado e capital para o  mês de julho.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando  a Portaria nº. 300/2013 do TSE, 

RESOLVE:

Art. 1º. O expediente dos cartórios eleitorais será das 13 às 18 horas no período de 5 a 31 de julho.

Parágrafo único. Os cartórios que adotam expediente matutino deverão funcionar das 08 às 13 horas.

Art. 2º. A redução do horário de expediente de que trata o artigo anterior submete-se ao juízo de conveniência e oportunidade.

Art. 3º. Este provimento entrará em vigor na presente data, sem prejuízo de publicação ulterior. 


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos 04 dias do mês de julho  do ano de dois mil e treze.

          DES. JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

                Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 125, de 08/07/2013, p.2.

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