Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PROVIMENTO Nº 3, DE 04 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre o horário dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado e capital para o mês de julho.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Portaria nº. 300/2013 do TSE,
RESOLVE:
Art. 1º. O expediente dos cartórios eleitorais será das 13 às 18 horas no período de 5 a 31 de julho.
Parágrafo único. Os cartórios que adotam expediente matutino deverão funcionar das 08 às 13 horas.
Art. 2º. A redução do horário de expediente de que trata o artigo anterior submete-se ao juízo de conveniência e oportunidade.
Art. 3º. Este provimento entrará em vigor na presente data, sem prejuízo de publicação ulterior.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos 04 dias do mês de julho do ano de dois mil e treze.
DES. JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 125, de 08/07/2013, p.2.