Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PROVIMENTO Nº 2, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre o horário de funcionamento do Balcão de atendimento do Fórum Eleitoral da Capital no período do recadastramento biométrico em São Luís.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a Resolução do TRE-MA, n.º 8331/2013, que estabelece instruções para a realização da revisão eleitoral com recadastramento biométrico no Município de São Luís, autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral;
Considerando, ainda, a necessidade de abertura do Balcão de Atendimento do Fórum da Capital no período matutino, em virtude da Revisão Biométrica.
RESOLVE determinar:
Art. 1º. O Balcão de Atendimento do Fórum Eleitoral da Capital deverá funcionar, e em escala de revezamento de servidores, a partir de 20 de fevereiro de 2013, no horário de 8h às 18h, para atendimento externo, de segunda a sexta-feira.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
Des. José Bernardo Silva Rodrigues
Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 33, de 20/02/2013, p.3.