Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PROVIMENTO Nº 4, DE 05 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre o regime de plantão dos Cartórios Eleitorais para os meses de julho a outubro de 2012 e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Resolução n.º 23.341/20011 – TSE, fixa o dia 05 de julho do ano em curso como a data a partir da qual os Cartórios Eleitorais funcionem, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados;
Considerando a necessidade de abertura dos Cartórios Eleitorais no período da manhã, em virtude das peculiaridades do Estado, e
Considerando, ainda, a limitação de disponibilidade orçamentária para pagamento de horas extraordinárias,
RESOLVE determinar:
Art. 1º. Os Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior deverão permanecer abertos, em regime de plantão, e em escala de revezamento de servidores, no período de 07.07.2012 a 13.10.2012, no horário de 08h às 12h e de 14h às 19h, nos dias úteis.
Art. 2º. Os Cartórios Eleitorais permanecerão em regime de plantão em escala de revezamento nos sábados, domingos e feriados, no horário de 14h às 19h.
Parágrafo Único. A Corregedoria Regional Eleitoral, considerando a demanda de trabalho referente a cada período e a disponibilidade orçamentária para pagamento de horas extraordinárias mensais, poderá proceder, caso necessário, à alteração do horário de plantão estabelecido no caput deste artigo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos 05 dias do mês de julho do ano de dois mil e doze.
Des. José Bernardo Silva Rodrigues
Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 125, de 09/07/2012, p.2.