Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 4, DE 05 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre o regime de plantão dos Cartórios Eleitorais para os meses de julho a outubro de 2012 e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

Considerando que a Resolução n.º 23.341/20011 – TSE, fixa o dia 05 de julho do ano em curso como  a data a partir da qual os Cartórios Eleitorais funcionem, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados;

Considerando a necessidade de abertura dos Cartórios Eleitorais no período da manhã, em virtude das peculiaridades do Estado, e

Considerando, ainda, a limitação de disponibilidade orçamentária para pagamento de horas extraordinárias, 

 

RESOLVE determinar:

Art. 1º. Os Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior deverão permanecer abertos, em regime de plantão, e em escala de revezamento de servidores, no período de 07.07.2012 a 13.10.2012, no horário de 08h às 12h e de 14h às 19h, nos dias úteis.

Art. 2º. Os Cartórios Eleitorais permanecerão em regime de plantão em escala de revezamento nos sábados, domingos e feriados, no horário de 14h às 19h.

Parágrafo Único. A Corregedoria Regional Eleitoral, considerando a demanda de trabalho referente a cada período e a disponibilidade orçamentária para pagamento de horas extraordinárias mensais, poderá proceder, caso necessário, à alteração do horário de plantão estabelecido no caput deste artigo.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos 05 dias do mês de julho do ano de dois mil e doze.


Des. José Bernardo Silva Rodrigues

Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 125, de 09/07/2012, p.2.