Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PROVIMENTO Nº 03, DE 05 DE ABRIL DE 2006.
Estabelece procedimentos a serem observados na execução do Convênio nº 03/2004, celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e o Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania/Viva Cidadão e da Secretaria Extraordinária de Solidariedade Humana, para a prestação dos serviços públicos necessários à expedição do título de eleitor nas Unidades Fixas da Capital e do Interior do Estado.
O Desembargador RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a celebração do Convênio nº 03/2004 entre o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e o Governo do Estado do Maranhão para a prestação de serviços públicos necessários à expedição do título de eleitor nas Unidades Fixas da Capital e do Interior do Estado;
CONSIDERANDO a existência do Posto de Atendimento no Viva Cidadão - João Paulo e a instalação de Postos de Atendimento no Viva Cidadão - Praia Grande, nesta Capital, e nas Cidades de Imperatriz, Presidente Dutra e Carolina;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos a serem observados pelos supervisores e atendentes do Viva Cidadão e pelos juízes eleitorais, de forma a facilitar os trabalhos desenvolvidos nos Postos de Atendimento;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º Nos Postos de Atendimento haverá supervisores e atendentes do Viva Cidadão, cujo trabalho ficará sob a responsabilidade de um juiz eleitoral ou juiz de plantão, nas cidades onde existe Fórum Eleitoral.
Art. 2º O Posto de Atendimento funcionará de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 18:00 horas, ininterruptamente.
- 1º Os funcionários do Viva Cidadão trabalharão no Posto de Atendimento revezando-se nos turnos das 07:30 às 13:30 horas e das 12:30 às 18:30 horas.
- 2º Para o cumprimento do estabelecido no art. 91 da Lei nº 9.504/97, poderá o juiz eleitoral ou juiz de plantão, prorrogar a duração do horário de atendimento no prazo final de alistamento eleitoral, comunicando, antecipadamente, a decisão à direção geral do Viva Cidadão, para as providências cabíveis.
Art. 3º O Tribunal Regional Eleitoral, através da Secretaria de Informática, prestará o suporte técnico necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos e sistemas instalados nos Postos de Atendimento.
Parágrafo único. Ocorrendo dia feriado para o Tribunal Regional Eleitoral que não o seja para o Governo do Estado do Maranhão, o Viva Cidadão deverá comunicar-se previamente com a diretoria-geral do TRE, a fim de que a Secretaria de Informática seja informada da necessidade de designar técnico para prestar suporte naquele dia.
Art. 4º Os computadores a serem utilizados nos Postos de Atendimento serão configurados como Central de Atendimento e sua administração ficará sob a responsabilidade do supervisor do Viva Cidadão.
Art. 5º A coordenação do Viva Cidadão deve solicitar mediante ofício à diretoria-geral do TRE a realização de treinamento para os funcionários que trabalharão nos Postos de Atendimento.
- 1º A diretoria-geral do TRE autorizará a realização do treinamento e encaminhará o ofício para a gestora do Convênio nº 03/2004 (TRE/Viva Cidadão), para que seja organizado o treinamento.
- 2º A gestora do Convênio nº 03/2004 (TRE/Viva Cidadão) organizará o treinamento e contactará a coordenadoria de eleições e cadastro para marcar a data da realização do evento, comunicando em seguida à coordenação do Viva Cidadão.
Art. 6º A permissão de acesso ao Sistema ELO, instalado nos computadores dos Postos de Atendimento, deverá ser solicitada mediante ofício da coordenação do Viva Cidadão à coordenadoria de eleições e cadastro do TRE, bem como o cancelamento da mesma.
- 1º O ofício de que trata o caput deverá conter a indicação do Posto de Atendimento onde os funcionários do Viva Cidadão irão trabalhar, bem como seus dados: nome completo, matrícula, cargo (supervisor ou atendente) e inscrição eleitoral.
- 2º A coordenadoria de eleições e cadastro fará o cadastramento dos funcionários no Sistema ELO, atribuindo-lhes perfil de acordo com o cargo de cada um (administrador para o supervisor e operador para o atendente), comunicará à coordenação do Viva Cidadão que a permissão de acesso foi dada e arquivará o ofício para fins de controle.
Art. 7º Os serviços a serem prestados nos Postos de Atendimento serão alistamento, transferência, revisão e segunda-via, com a observância do disposto na Resolução nº 21.538/2003-TSE.
Art. 8º Os requerimentos de alistamento eleitoral – RAEs - serão apreciados pelo juiz eleitoral ou de plantão, e após serem deferidos, serão enviados para processamento pelo supervisor do Viva Cidadão, conforme estabelecido no Provimento 1/2006-CRE.
- 1º Os RAEs convertidos em diligência deverão ser encaminhados ao respectivo cartório eleitoral para o cumprimento da mesma e nova apreciação pelo juiz da zona eleitoral.
- 2º Decidido o deferimento ou indeferimento do RAE, o mesmo deve ser encaminhado ao respectivo Posto de Atendimento, a fim de que seja enviado para processamento ou excluído do lote.
Art. 9º O supervisor do Viva Cidadão encaminhará, à respectiva Zona Eleitoral, a cada semana, organizados por data e lote, os RAEs deferidos e indeferidos, juntamente com a documentação do eleitor, o Relatório Sintético correspondente e os Protocolos de Entrega de Título Eleitoral – PETE - referentes aos lotes enviados para processamento da semana anterior, para fins de controle e arquivamento.
Art.10º Caberá ao supervisor do Viva Cidadão elaborar relação de materiais de consumo e de expediente para uso nos Postos de Atendimento e encaminhá-la ao juiz eleitoral ou diretor do Fórum, onde houver, para que este, mediante ofício, requisite para a diretoria-geral do Tribunal Regional Eleitoral o envio desses materiais.
Parágrafo único. Em se tratando de formulários de títulos e RAEs, deverá ser feito pelo supervisor do Viva Cidadão controle mensal, discriminando-se as quantidades recebida, utilizada, desperdiçada e em estoque.
Art. 11º Os requerimentos de alistamento eleitoral e títulos ainda não utilizados deverão ser guardados em local seguro, sob a responsabilidade do supervisor do Viva Cidadão.
Art. 12º As orientações expedidas pela Corregedoria Regional Eleitoral serão encaminhadas aos Postos de Atendimento mediante correio eletrônico.
- 1º Para fins do cumprimento do caput será utilizada a lista de distribuição de email vivacidadao@tre-ma.gov.br, que conterá os seguintes emails, correspondentes aos postos de atendimento da capital e do interior do estado: viva_joaopaulo@tre-ma.gov.br, viva_praiagrande@tre-ma.gov.br, viva_imperatriz@tre-ma.gov.br, viva_presidentedutra@tre-ma.gov.br e viva_carolina@tre-ma.gov.br.
- 2º Caberá ao supervisor do Viva Cidadão acessar o email durante o horário de atendimento, pelo menos duas vezes por dia.
Art. 13º Caberá à gestora do Convênio nº 03/2004 (TRE/Viva Cidadão), designada por meio da Portaria nº 35/2006, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto do convênio mencionado.
Parágrafo único. Poderá a gestora do Convênio nº 03/2004 (TRE/Viva Cidadão) indicar servidores para colaborar no acompanhamento e na fiscalização dos serviços objeto do convênio mencionado.
Art. 14º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e seis.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJMA nº 92, de 15/05/2006, p.134-135.