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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 09, DE 5 DE JULHO DE 2004.

Dispõe sobre o regime de plantão dos Cartórios Eleitorais para os meses de julho a novembro de 2004 e dá outras providências.

O Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a Resolução n.° 21.518/2003 - TSE fixa os dias 05 de julho e 18 de novembro do ano em curso como o início e o último dia, respectivamente, para que os Cartórios e Fóruns Eleitorais funcionem, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados;


Considerando que o art. 65 da Resolução n.° 21.608/2003 - TSE fixa o horário das 11:00 às 19:00 horas, no mínimo, para o funcionamento dos Cartórios Eleitorais a partir de 5 de julho do corrente ano até a proclamação dos eleitos;


RESOLVE determinar:


Art. 1º. Os Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior deverão permanecer abertos, em regime de plantão e em escala de revezamento, no período de 05.07.2004 a 18.11.2004, no horário das 11:00 às 19:00 horas, nos dias úteis, sábados, domingos e feriados.


Parágrafo único. A critério do Juiz Eleitoral, esse horário poderá ter início antes das 11:00 horas durante os dias úteis e, em caso de necessidade de serviço, aos sábados domingos e feriados, mediante autorização desta Corregedoria nesta última hipótese.


Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as insertas no Provimento n.° 08/04-CRE.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORALDO MARANHÃO, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro.

Jorge Rachid Mubárack Maluf
Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJ nº 119 de 07.07.2004, p.7.

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