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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 04, DE 11 DE MARÇO DE 2004.

Estabelece o roteiro e cronograma de deslocamento, no interior do Estado, dos Postos de Atendimento do TRE da Unidade Móvel do Viva Cidadão, bem como o acompanhamento, pelos Juízes Eleitorais, das operações de alistamento, transferência, revisão e 2ª via de Títulos Eleitorais, e dá outras providências.

O Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de atribuições legais e;


Considerando a implantação do Programa TRE Móvel em alguns municípios do interior do Estado;


Considerando que o TRE já dispõe de informatização de alto nível via on-line (sistema elo) propiciando condições de acesso à consulta e controle do cadastro nacional de eleitores de forma mais célere, precisa, simplificada e segura;

Considerando que é dever da Justiça Eleitoral facilitar o acesso dos cidadãos aos seus serviços;


RESOLVE determinar:


Art. 1º. Fica instituído, no âmbito desta circunscrição, o atendimento itinerante para alistamento, transferência, revisão e 2ª via de Título Eleitoral, através do Programa denominado TRE Móvel.

Art. 2º. O cronograma de deslocamento do TRE Móvel para os municípios previamente designados vincula os Juízes Eleitorais ao acompanhamento dos atendimentos realizados em sua circunscrição, conforme tabela anexa.


Art. 3°. No caso de afastamento, impedimento ou término de biênio do Juiz Eleitoral do qual faz parte o município respectivo deverá cumprir o acompanhamento o seu substituto na respectiva Zona Eleitoral.


Art. 4º. O atendimento será realizado no horário das 8 às 18 horas.


Art. 5º. Aos partidos políticos, para os fins dos arts. 27 e 28 da Res. 21.538/03, e ao representante do Ministério Público Eleitoral deverá ser dado o devido conhecimento das datas e localidades a serem atendidas pelo TRE-Móvel.


Art. 6º. Deverá ser providenciada, ainda, ampla divulgação ao público em geral, nos órgãos de imprensa, rádio e televisão, desde que não haja ônus para a Justiça Eleitoral.


Art. 7º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE

GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e quatro.


Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf
Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJ nº 39 de 13.03.2007, p.10.

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