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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 03, DE 11 DE MARÇO DE 2004.

Dispõe sobre o envio das relações de falecidos pelo correio eletrônico.

O Desembargador JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF,


Corregedor Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,


Considerando o atual nível de informatização das Zonas Eleitorais do Maranhão,


Considerando o FAX-CIRCULAR n° 25/2002-CGE, datado de 07/05/2002,


RESOLVE autorizar aos Excelentíssimos Senhores Juízes Eleitorais que:


Art. 1° - Quando do envio das relações de que tratam os incisos III e IV do Provimento n° 001/2002-CRE, os Cartórios Eleitorais utilizem o correio eletrônico disponível em todas as Zonas Eleitorais desta Circunscrição.

Art. 2° - Os e-mails que contenham, em anexo, relações de falecidos, deverão possibilitar confirmação da leitura pelo destinatário.


§ 1° - Não sendo, em 02 (dois) dias úteis, confirmado pelos destinatários suas leituras, os remetentes deverão estabelecer contatos telefônicos com intuito de lembrá-los.
§ 2° - Constatando-se que por motivos técnicos não se foi possível lê-los, as relações deverão ser retransmitidas, imediatamente, por outras vias.
§ 3° - As relações encaminhadas à Corregedoria Regional Eleitoral serão para o endereço: cre@tre-ma.gov.br


Art. 3° - As relações originais de falecidos, assinadas pelos Juízes Eleitorais, deverão permanecer na Secretaria do Cartório para eventuais requisições.


Art. 5° - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de março de 2004.


Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJ nº 39 de 13.03.2004, p.5-6.

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