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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PROVIMENTO Nº 02, DE 6 DE ABRIL DE 1998.

DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO DOS CARTÓRIOS ELEITORAIS do INTERIOR NOS DIAS 18, 19, 21, 25 E 26 DE ABRIL, E 1º, 02 E 03 DE MAIO DE 1998.

O Juiz JOÃO SANTANA SOUSA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a Lei n° 9.504/97 fixa o dia 06 de maio como último dia para alistamento e transferências;


Considerando que é dever da Justiça Eleitoral facilitar pleno acesso de seus serviços aos cidadãos; e Considerando que os dias 21 de abril e 1° de maio são feriados nacionais,


RESOLVE determinar:


1 - que os Cartórios Eleitorais do interior permaneçam abertos nos dias 18, 19, 21, 25 e 26 de abril, e 1°, 02 e 03 de maio, para atendimento ao público.


2 - que nos dias 18, 19, 21, 25 e 26 de abril, e 1°, 02 e 03 de maio do corrente ano, o horário dos Cartórios Eleitorais do interior seja das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, ininterruptamente.

3 - que no dia 06 (seis) de maio de 1998 os Cartórios Eleitorais só encerrem seus serviços após o atendimento das pessoas que comparecerem ao Cartório até às 18 horas, no interior.


4 - que nos dias 1°, 02, 03, 04, 05 e 06 de maio de 1998 não haja deslocamento dos Cartórios Eleitorais de suas sedes, ainda que acompanhados dos Juízes Eleitorais.


5 - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de abril de 1998.


Juiz JOÃO SANTANA SOUSA
Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJ-MA nº 63 de 08.04.1989, p.10-11.