Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PROVIMENTO Nº 02, DE 6 DE ABRIL DE 1998.
DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO DOS CARTÓRIOS ELEITORAIS do INTERIOR NOS DIAS 18, 19, 21, 25 E 26 DE ABRIL, E 1º, 02 E 03 DE MAIO DE 1998.
O Juiz JOÃO SANTANA SOUSA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a Lei n° 9.504/97 fixa o dia 06 de maio como último dia para alistamento e transferências;
Considerando que é dever da Justiça Eleitoral facilitar pleno acesso de seus serviços aos cidadãos; e Considerando que os dias 21 de abril e 1° de maio são feriados nacionais,
RESOLVE determinar:
1 - que os Cartórios Eleitorais do interior permaneçam abertos nos dias 18, 19, 21, 25 e 26 de abril, e 1°, 02 e 03 de maio, para atendimento ao público.
2 - que nos dias 18, 19, 21, 25 e 26 de abril, e 1°, 02 e 03 de maio do corrente ano, o horário dos Cartórios Eleitorais do interior seja das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, ininterruptamente.
3 - que no dia 06 (seis) de maio de 1998 os Cartórios Eleitorais só encerrem seus serviços após o atendimento das pessoas que comparecerem ao Cartório até às 18 horas, no interior.
4 - que nos dias 1°, 02, 03, 04, 05 e 06 de maio de 1998 não haja deslocamento dos Cartórios Eleitorais de suas sedes, ainda que acompanhados dos Juízes Eleitorais.
5 - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de abril de 1998.
Juiz JOÃO SANTANA SOUSA
Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJ-MA nº 63 de 08.04.1989, p.10-11.