Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PROVIMENTO N° 07, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998.
Estabelece a escala de plantão dos Juízes Eleitorais da Capital no Balcão de Atendimento do Fórum Eleitoral após a reabertura do cadastro no segundo semestre de 1998.
O Juiz JOÃO SANTANA SOUSA, Corregedor-Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 3°., parágrafo único, da Resolução TRE/MA n°. 1.530, de 17.04.1997, com a redação que lhe foi dada pela Res. 1.615, de 26.06.1997, RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Art. 1°. Fica estabelecida, conforme na tabela anexa, a escala de plantão a ser cumprida pelos Juízes Eleitorais da Capital no Balcão de Atendimento do Fórum Desembargador Antônio Moreira com referência ao segundo semestre de 1998, após a reabertura do cadastro eleitoral.
Art. 2º. No caso de férias ou licença do Juiz Titular, deverá cumprir o plantão o substituto especialmente designado pelo Tribunal.
Art. 3°. Durante o recesso, o Balcão ficará aberto nos dias úteis, com exceção dos dias 24 e 31 de dezembro.
Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos treze dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e oito.
Juiz JOÃO SANTANA SOUSA
Corregedor-Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJ-MA nº 202 de 16.11.1998, p.15