Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 98, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Designa o dia 05 de fevereiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 4ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.
A Excelentísima Senhora Juíza Eleitoral da 4ª Zona, Dra. GISA FERNANDA NERY MENDONÇA BENÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõem o Provimento nº 7/2021 - CGE, de 25 de outubro de 2021 e o Ofício-Circular n.º 895/2024-TRE-MA/CRE/ASCRE/COJUC/SEICO, que tratam dos procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais.
RESOLVE:
Art. 1.º - Designar o dia 5 de fevereiro do corrente ano, às 9:00h, no Cartório Eleitoral da 4ª Zona, localizado Avenida Norte Sul, Lote 1, Cidade Judiciária, Campo de Belém, Caxias - MA, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA, cujo período de aferição é o de janeiro/2024 a dezembro/2024, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 7 de fevereiro do corrente ano, às 14:00h, no mesmo local.
Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do art. 46 do Provimento nº 07/2021 - CGE.
Art. 3.º - Nomear a Chefe de Cartório da 4ª Zona Eleitoral, a Sr. JARDEL DOS SANTOS OLIVEIRA, para exercer a função de Secretário dos trabalhos inspecionais e o servidor LUCAS AVELINO DE SOUSA para atuar nesta Zona Eleitoral como substituto imediato.
Art. 4.º - Convocar para o ato de instalação dos trabalhos inspecionais os demais servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos inspecionais.
Art. 6.º - Determinar o Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
1) Expedir Edital para dar publicidade à Correição designada e convidar os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral zona004@tre-ma.jus.br enquanto durar a correição, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Fórum Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;
2) Encaminhar para fins de cientificação a presente Portaria e o Edital referido no item 1 à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;
3) Informar no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento da autoinspeção, para fins de registro, acompanhamento e ulterior fiscalização;
4) Oficiar o Ministério Público Eleitoral da 4ª Zona, bem como a seccional da OAB da jurisdição, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da autoinspeção.
Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se
GABINETE DA JUÍZA ELEITORAL DA 4ª ZONA DA CIDADE DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO .
GISA FERNANDA NERY MENDONÇA BENÍCIO
Juíza Eleitoral da 4ª Zona
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 762.