Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 83, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
Designa o dia 04 e 05 de fevereiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 66ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.
O Dr. Marcelo Frazão Pereira, Juiz titular desta 066ª zona eleitoral, com sede no município de Bacabal-MA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução TSE nº. 21.372 de 25.03.2003 e o Provimento CGE nº 02/2023 ...
RESOLVE:
Art. 1.º - Designar o período de 04 a 05 de Fevereiro de 2025 para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024, cujo período de aferição é de janeiro/2024 a dezembro/2024, com as solenidades de abertura e encerramento previstas para o primeiro e último dia do referido prazo às 08:00 e 14:00 horas, respectivamente, no Cartório Eleitoral da 66ª Zona, localizado na Avenida Barão de Capanema, S/N – Centro – Bacabal-MA.
Art. 2.º - Nomear para atuar como secretário Geral da Correição o Sr. Ovídio Silva Nogueira, Chefe de Cartório da 066ª Zona Eleitoral.
Art. 3.º - Convocar, para o ato de instalação dos trabalhos autoinspecionais, os demais servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, ao Ministério Público Eleitoral e ao público em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos autoinspecionais.
Art. 4º - Determinar ao Secretário Geral da Correição ora designado a tomar as seguintes providências:
a) expedir Edital, comunicando a Correição designada e convidando os Partidos Políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil-em Presidente Dutra e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a inspeção;
b) Encaminhar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para fins de cientificação e registro das datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção no Sistema SINCO, a presente Portaria, bem como, o referido Edital, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;
c) Oficiar ao Ministério Público Eleitoral desta 36ª Zona Eleitoral, dando-lhe ciência e convidando-o para, querendo, acompanhar os citados trabalhos, acerca da realização da autoinspeção.
Art. 5.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
MARCELLO FRAZÃO PEREIRA
Juiz Titular da 66ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 2025-2026.