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Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 81, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
Designa o dia 27 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 99ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.
A MM Juíza Eleitoral da 99ª Zona, Dra. Jordana Celestino Dourado, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe a Resolução TSE n.º 23.657/2021 e o Provimento nº 02/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais, que estabelece a rotina para realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SINCO), e CONSIDERANDO, ainda, o Ofício-Circular nº 895/2024 - TREMA/CRE/ASCRE/COJUC/SEICO, que definiu o prazo para a realização do procedimento de inspeção.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Designar o dia 27 de janeiro do corrente ano, às 09:00 horas, no Cartório Eleitoral da 99ª Zona, localizado na Avenida Deputado La Roque, nº 1412, bairro Centro, Amarante do Maranhão/MA, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024, cujo período de aferição é de janeiro/2024 a dezembro/2024, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 07 de fevereiro do corrente ano, às 12:00 horas, no mesmo local.
Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos autoinspecionais, nos termos do art. 42 do Provimento nº 02/2023 - CGE.
Art. 3.º - Nomear o Chefe de Cartório Substituto da 99ª Zona Eleitoral, Sr. Fernando Silva Lima, como Secretário dos trabalhos relativos à Autoinspecão.
Art. 4.º - Convocar, para o ato de instalação dos trabalhos autoinspecionais, os demais servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos autoinspecionais.
Art. 6.º - Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
1) Expedir Edital, dando publicidade à Autoinspeção designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona099@tre-ma.jus.br - enquanto durar a autoinspeção, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Cartório Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;
2) Encaminhar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para fins de cientificação e registro das datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção no Sistema SINCO, a presente Portaria, bem como, o Edital referido no item 1, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;
3) Oficiar ao Ministério Público Eleitoral da 99ª Zona, bem como, à seccional da OAB na jurisdição desta Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da autoinspeção, encaminhando-lhes a presente Portaria e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.
Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 99ª Zona.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Amarante do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente.
Jordana Celestino Dourado
Juíza da 99ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 6 de 27.01.2025, p. 222-223.