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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 8, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

Designa o dia 13 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 82ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.

MM. Juiz da 82ª Zona Eleitoral de Estreito/MA, Dr. BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.° 23.657/2021 e Provimento CGE n.º 2/2023, que estabelecem rotina para realização de inspeções e correições nas Zonas Eleitorais do país,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar o dia 13 (treze) de janeiro de 2025, às 08:00 horas, no Cartório da 82ª Zona Eleitoral, localizado na Rua São Sebastião, s/n, Centro, Estreito/MA, para instalação, em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano de 2024, ficando o encerramento desde já marcado para dia 17 (dezessete) de janeiro do corrente ano, às 13:00 horas, no mesmo local.

Art. 2º Nomear a Sra. Nailza Pereira de Araújo, Chefe de Cartório Substituta, para secretariar todos os atos relativos à Autoinspeção.

Art. 3º Convocar, para o ato de abertura, os serventuários deste Cartório Eleitoral.

Art. 4º Determinar à Senhora Secretária, ora nomeada, que tome as seguintes providências:

a) Expedir edital, anunciando a autoinspeção designada e convidando o público em geral a trazer suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito, enquanto durar a Autoinspeção;

b) Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, encaminhando-o cópia desta Portaria e do Edital de publicação da Autoinspeção a serem confeccionados;

c) Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Promotor Eleitoral da 82ª Zona, encaminhando-o cópia desta Portaria e do Edital de publicação da Autoinspeção.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Estreito/MA, datado e assinado eletronicamente.

 

BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA

Juiz Eleitoral da 82ª ZE

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 2570-2571.