Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 79, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
Designa o dia 12 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 38ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.
O Excelentíssimo Doutor FLAVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, Juiz respondendo pela 38ª Zona Eleitoral de São Bento/MA, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe a Resolução n. o 23.657 de 14 de outubro de 2021-TSE e provimento CGE no 07/2021, que estabelece a rotina para realização de Autoinspeção anual (antiga correição ordinária) nas Zonas Eleitorais do país.
Art. 1º - Designar o dia 12 de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (12/01/2025), às 09:00 horas, na sede do Cartório Eleitoral da 38ª Zona, localizado no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Francisco Xavier, s/n, bairro Mutirão, a instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ANUAL, cujo período de aferição é de janeiro/2024 a dezembro/2025, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 07 de fevereiro de 2025, às 13:00 horas, no mesmo local.
Art. 2º - Nomear o servidor Jaksoel Aroucha Cantanhede como Secretário dos Trabalhos de Autoinspeção.
Art. 3º - Convocar, para o ato de Abertura, os servidores do Cartório.
Art. 4º - Convidar os Partidos Políticos e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos de autoinspeção.
Art. 5º - Determinar o Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
1. Expedir Edital, comunicando a Autoinspeção anual designada e convidando os Partidos Políticos e o povo em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas
pessoalmente ou por escrito enquanto durar a correição;
2. Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, comunicando-lhe a data do início e do encerramento da Autoinspeção;
3. Oficiar ao Ministério Público Eleitoral, bem como ao representante da OAB na jurisdição da Zona, dando-lhe ciência da Autoinspeção anual e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados
trabalhos.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costumes do Cartório Eleitoral da 038a Zona.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
São Bento/MA, datado e assinado eletronicamente..
FLAVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES
Juiz respondendo pela 38ª Zona Eleitoral de São Bento/MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 1422-1423.