Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 71, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
Designa o dia 28 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 56ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.
Portaria Nº 71/2025 TRE-MA/ZE/ZE-56
O Excelentíssimo Senhor JOSÉ PEREIRA LIMA FILHO, Juiz Substituto da 56ª Zona Eleitoral, sediada no município de Barreirinhas/MA, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei.
CONSIDERANDO o disposto da Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021 c/c o Provimento CGE nº 02/2023, que dispõem sobre as rotinas de realização de Autoinspeção nas Zonas Eleitorais do País.
RESOLVE:
Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 2º, III, do Provimento nº 02/2023-CGE, o dia 28 (vinte e oito) de janeiro de 2025, às 09 horas, na sede do Cartório desta 56ª Zona Eleitoral, situado na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, 127, Centro. CEP 65590-000, Barreirinhas/MA, para início da Autoinspeção relativa ao ano de 2024, cujo encerramento será no dia 31 (trinta e um) de janeiro do corrente ano, às 11 horas, no mesmo local.
Art. 2° - Designar, para atuar como Secretária dos trabalhos da Autoinspeção, a servidora Sandra Maria Santos Correa, matrícula 30990416, Chefe do Cartório, que em seus impedimentos será substituída pela servidora Márcia Maria Costa Azevedo, Analista Judiciário, matrícula 30990592.
Art. 3° - Convocar, para o ato de abertura, os servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 4° - Determinar à Secretária designada que tome as seguintes providências:
a) Expedição de Edital, anunciando a realização da Autoinspeção e convocando os Presidentes dos Partidos Políticos, os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Barreirinhas, bem como o público em geral a trazerem suas reclamações e/ou sugestões para aprimoramento dos serviços eleitorais, as quais deverão ser apresentadas à referida servidora, por escrito, enquanto durar o período da autoinspeção;
b) Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Regional Eleitoral, comunicando-lhes as datas de abertura e encerramento da Autoinspeção na 56ª Zona Eleitoral;
c) Comunicar ao representante do Ministério Público Eleitoral desta Zona, convidando-o a acompanhar os referidos trabalhos.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Barreirinhas (MA), datado e assinado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho
Juiz Substituto da 56ª Zona - TRE-MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 1823-1824.