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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 70, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

Designa o período de 28 e 29 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 104ª Zona, para a realização da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.

O Dr. Rafael de Lima Sampaio Rosa, Juiz desta 104ª zona eleitoral, com sede no município de Arame - MA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução TSE nº. 21.372 de 25.03.2003 e o Provimento CGE nº 02/2023...

RESOLVE:

 

I- Designar o período de 28 a 29 de janeiro de 2025 para realização da autoinspeção nos serviços judiciários eleitorais desta 104ª Zona, com as solenidades de abertura e encerramento previstas para o primeiro e último dia do referido prazo às 08:00 e 13:00 horas, respectivamente, no Cartório Eleitoral da 104ª Zona, na Rua Barão de Grajaú, s/n - Centro, município de Arame – MA.

 

II- Designar para atuar como secretário Geral da Correição o Sr. Solemir Pinheiro de Sousa, Chefe de Cartório da 104ª Zona Eleitoral.

 

III- Determinar ao Secretário Geral da Correição ora designado a tomar as seguintes providências:

 

a) Fazer publicar o edital, que será afixado no lugar de costume, anunciando a autoinspeção, convocando a população compreendida nesta Zona Eleitoral, para acompanhar os trabalhos inspecionais e apresentar, sugestões e reclamações;

 

b) Comunicar a realização da autoinspeção ao Exmo. Sr. Presidente do TRE/MA, ao Exmo. Sr. Corregedor Regional Eleitoral, ao Promotor Eleitoral desta Zona, aos Presidentes dos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos instalados nesta Zona;

 

c) Requisitar, o Sr. Chefe de Cartório Eleitoral, os processos em tramitação nessa Zona, ressalvado os que em grau de recurso se encontrarem em instância superior, para apresentação ao Juiz Eleitoral com até 24 horas de antecedência da abertura dos trabalhos.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Arame - MA, data e assinatura eletrônica.

 

Rafael de Lima Sampaio Rosa

Juiz da 104ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 2977.