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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 63, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

Designa o dia 13 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 98ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.

 Excelentíssimo Senhor FRANKLIN SILVA BRANDÃO JUNIOR, Juiz da 98ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o que dispõem a Resolução TSE n.º 23.657/2021 e o Provimento CGE nº. 02/2023, que estabelece a rotina para realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SINCO), e CONSIDERANDO, ainda, o Ofício-Circular nº 895/2024 - TREMA/CRE/ASCRE/COJUC/SEICO, que definiu o prazo para a realização do procedimento de inspeção.

R E S O L V E:

 

Art. 1.º - Designar o dia 13 de janeiro do corrente ano, às 08:00 horas, no Cartório da 98ª Zona Eleitoral, situado na avenida Dr. Jose Edilson Caridade Ribeiro, s/nº, Bairro Residencial Tropical, para instalação, em ato público, da AUTOINSPEÇÃO/2024, podendo esta se estender até a data limite de 24 de janeiro de 2025.

Art. 2.º - Nomear, para atuar como Secretário dos trabalhos de inspeção, o Chefe de Cartório Danillo Gonçalves Parente, matrícula 30990476.

Art. 3.º - Convocar, para o ato de abertura, os servidores do Fórum Eleitoral.

Art. 4.º - Determinar ao senhor secretário ora nomeado que tome as seguintes providências: a) expedir Edital, comunicando a Correição designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a inspeção; b) comunicar a Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão – CRE/MA a respeito da Autoinspeção deste Juízo Eleitoral, remetendo cópia desta Portaria e Edital, via sistema SEI; c) oficiar ao Excelentíssimo Senhor Promotor Eleitoral que oficia nesta zona eleitoral, comunicando-lhe acerca da designação da Autoinspeção 2024.

Art. 5.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – DJE - TRE/MA.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Açailândia/MA, datado e assinado digitalmente

 

Franklin Silva Brandão Junior

Juiz Eleitoral 

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 2736-2737.