Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 60, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
Designa o dia 27 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 27ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.
O Dr Azarias Cavalcante de Alencar, Juiz Eleitoral da 27ª Zona de Arari/MA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 2/2023 - CGE, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o dia 27 de janeiro do corrente ano, às 08:30 horas, no Cartório Eleitoral da 27ª Zona, localizado na Rua João Inácio Garcia, nº 22, Centro, Arari/MA, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA, cujo período de aferição é 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 07 de fevereiro do corrente ano, às 12:00 horas, no mesmo local.
Artigo 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do art. 46 do Provimento nº 07/2021 - CGE.
Artigo 3º - Nomear, para atuar como Secretária dos Trabalhos, a servidora Cleudenir Lobo Coelho Campelo, Chefe de Cartório substituta desta 27ª Zona.
Artigo 4º - Convocar, para o ato de abertura, os Serventuários do Cartório, os quais participarão presencialmente.
Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos inspecionais.
Artigo 6º - Determinar à Secretária, ora nomeada, que tome as seguintes providências:
I- Expeça-se Edital, anunciando a Correição designada e convidando o povo em geral a trazer suas sugestões e reclamações pelos meios de comunicação disponíveis, as quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona027@tre-ma.jus.br, enquanto durar o período correicional;
II- Publique-se o Edital supracitado no DJE e no átrio do Cartório Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;
III- Encaminhe-se, para fins de cientificação, a presente Portaria, bem como, o Edital referido no item I, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;
IV- Informe-se no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção, para fins de registro, acompanhamento e ulterior fiscalização.
V- Oficie-se o Representante do Ministério Público Eleitoral desta 27ª Zona, bem como, à seccional da OAB na jurisdição desta Zona, caso exista, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da autoinspeção, encaminhando-lhes a presente Portaria e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.
Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 27ª Zona.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Arari/MA , datado e assinado eletronicamente.
Azarias Cavalcante de Alencar
Juiz Eleitoral da 27ª Zona de Arari/MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 1251-1252.