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Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 49, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Designa o dia 20 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 47ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.
O Juiz Eleitoral JOSÉ RIBAMAR SERRA, respondendo pela 47ª Zona, São José de Ribamar/MA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE n 07/2021, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (Sinco);
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o dia 20 de janeiro de 2024, às 9h, no Fórum Eleitoral, localizado na Av. Garrastazu Médici, s/n, Campina, para instalação, em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA desta 47ª Zona, cujo período de aferição é 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, a ser realizada no Cartório Eleitoral da 47ª Zona, localizada na Av. Garrastazu Médici, s/n, Campina, São José de Ribamar/MA., cujo encerramento fica desde já designado para às 14h do dia 24 de janeiro do corrente ano.
Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do art. 46 do Provimento nº 07/2021 - CGE
Art. 3º. Nomear, para atuar como secretária dos trabalhos correcionais, a servidora Terezinha Madeira Barbosa, matricula TRE/MA n. 30990067.
Art.4º. Convocar, para o ato de abertura, os serventuários do referido cartório.
Art.5º. Determinar à secretária, ora nomeada, que tome as seguintes providências:
Expeça-se o competente edital, anunciando a autoinspeção designada e convidando a sociedade em geral, especialmente a comunidade política e jurídica deste município e a Ordem dos Advogados do Brasil, para fins de acompanhamento dos trabalhos;
Oficie-se à Representante do Ministério Público Eleitoral desta 47ª Zona;
Publique-se a portaria no DJe e proceda-se à fixação no átrio do Cartório Eleitoral, com o devido encaminhamento à Corregedoria Regional Eleitoral, por meio do sistema SEI, para os devidos fins.
Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 7 de janeiro de 2025.
JOSÉ RIBAMAR SERRA
Juiz Eleitoral respondendo pela 47ª Zona
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 1568-1569.