Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 48, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

Designa o período de 22 a 29 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 39ª Zona, para a realização da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.

O Doutor Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, Juiz Titular da 39ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais.

 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 do Provimento CGE nº 7/2021, de 25 de outubro de 2021, que determina a realização nas zonas eleitorais do pais de autoinspeção, pelo menos uma vez até o encerramento do respectivo ano judiciário.

 

CONSIDERANDO a comunicação realizada pela Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, através do Ofício-Circular nº 895/2024 - TRE-MA/CRE/ASCRE/COJUC/SEICO, de 30 de dezembro de 2024, de que o Sistema de Inspeções e Correições (SINCO) estará habilitado para o preenchimento do relatório da autoinspeção, ano base 2024, durante o período de 7/1/2025 a 7/2/2025.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Determinar que no período de 23 de janeiro a 29 de janeiro do ano em curso será realizada a AUTOINSPEÇÃO, ANO BASE 2024, na 39ª Zona Eleitoral.

Art. 2º - Designar o dia 23 de janeiro de 2025, às 09:00h, no Cartório deste Juízo, localizado na Avenida Santos Dumont, s/n, , Bairro Canário, Anexo ao Fórum de justiça, nesta cidade, para a realização do ato público de instalação da AUTOINSPEÇÃO, ANO BASE 2024, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 29 de janeiro de 2025, até as 12:00h, no mesmo local.

Art. 3º - Nomear, para atuar como Secretária dos Trabalhos autoinspecionais, a servidora Katia Silva Vilela, Chefe de Cartório, matricula 30990915.

Art. 4º - Determinar à Secretária, ora nomeada, que tome as seguintes providências:

I - Expedir Edital anunciando a autoinspeção, convocando o povo em geral a trazer suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito, enquanto durar a autoinspeção;

II - Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, comunicando-lhes o período de autoinspeção;

III - Oficiar ao representante do Ministério Público Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral, comunicando-lhe da realização da autoinspeção.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Turiaçu, datado e assinado eletronicamente.

 

Jacqueson Ferreira Alves dos Santos

Juiz Titular da 39ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 1454-1455.