Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 47, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Designa o dia 30 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 69ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.
A MMª. Juíza da 69ª Zona Eleitoral do Maranhão, com sede em Santo Antônio dos Lopes, Dra. FABIANA MOURA MACEDO WILD, no cumprimento de suas atribuições legais e em consonância com o que dispõe a Resolução TSE n. 23.657, de 14 de outubro de 2021, e com o Provimento n. 2 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo), e considerando o Ofício-Circular n. 895 / 2024 - TRE-MA/CRE/ASCRE/COJUC/SEICO, que definiu o prazo para a realização do procedimento inspecional,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o dia 30 de janeiro de 2025, a partir das 8 horas, no Cartório da 69ª Zona Eleitoral, localizado na Avenida José de Alencar, s/n., Bairro Novo, em Santo Antônio dos Lopes, para realização, em ato público, da Autoinspeção, ano calendário 2024, com encerramento às 13 horas do mesmo dia.
Art. 2º - Designar o servidor José Tavares Leite, chefe do Cartório da 69ª Zona Eleitoral, para atuar como secretário dos trabalhos de Autoinspeção, cabendo-lhe receber as manifestações acerca do funcionamento desta unidade judiciária, além de extrair relatórios estatísticos e coleta de dados para preenchimento do relatório eletrônico a ser disponibilizado à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão (CRE-MA).
Art. 3º - Convocar, para o ato de abertura, os servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 4º - Convidar os Partidos Políticos e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos da Autoinspeção.
Art. 5º - Determinar ao secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências: a) expedir Edital, comunicando a Correição designada e convidando os Partidos Políticos e o povo em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas por escrito enquanto durar a Autoinspeção; b) oficiar ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, comunicando-lhe a data do início e do encerramento da Autoinspeção, ano calendário 2024; c) oficiar ao Ministério Público desta 69ª Zona Eleitoral, dando-lhe ciência e convidando-o para, querendo, acompanhar os citados trabalhos, acerca da realização da Autoinspeção.
Art. 6º - Determinar ao secretário que reúna em procedimento SEI o Edital e a presente Portaria para envio à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 7º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (DJe/TRE-MA) e, por afixação, no átrio do Cartório da 69ª Zona Eleitoral, em Santo Antônio dos Lopes.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes, data e assinatura eletrônicas.
Fabiana Moura Macedo Wild
Juíza Eleitoral - 69ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 2055.