Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 46, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
Delega atribuições ao Chefe do Cartório Eleitoral e à substituta legal da 6ª Zona Eleitoral.
O Juiz da 6ª Zona Eleitoral do Maranhão, Dr. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, na forma da lei e no cumprimento de suas atribuições etc.,
CONSIDERANDO o dever do Poder Judiciário de desburocratizar seus atos, visando à rápida celeridade das causas, em benefício da população em geral;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal permite a delegação de atribuições a servidores para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XIV);
RESOLVE:
ARTIGO 1º - DELEGAR atribuições ao Chefe do Cartório Eleitoral e à substituta legal para:
Assinar mandados de citação, intimação ou notificação em todos os feitos eleitorais e criminais que tramitam nesta 6ª Zona Eleitoral, exceto os mandados de prisão, alvarás de soltura, mandados de busca e apreensão ou quaisquer procedimentos que digam respeito à restrição de direitos e/ou garantias fundamentais, os quais deverão ser subscritos pelo Juiz Eleitoral;
Assinar ofício e editais emitidos nos termos da Resolução/TSE n.º 23.659 de 26 de outubro de 2021, contendo relação de inscrições e transferências deferidas quinzenalmente pelo juízo eleitoral.
Dar vistas ao Ministério Público Eleitoral nos Inquéritos Policiais em que haja pedido de dilação de prazos ou de realização de diligências pela autoridade policial;
Proceder ao arquivamento de todos os feitos, administrativos ou judiciais, quando não restar nenhuma providência jurisdicional a ser tomada, inclusive após o trânsito em julgado e/ou quando correr a respectiva preclusão;
Registrar desfiliação, no sistema adequado, estando o requerimento subscrito por pessoa legítima e obedecendo o que prescreve a Lei n.º 9096/95; e
Oficiar autoridades locais em resposta a demandas apresentadas ao juízo, depois de despachadas pelo Juiz Eleitoral.
Parágrafo Único - Em todos os expedientes, deverá o responsável mencionar que o ato está sendo praticado "por delegação" do Juiz Eleitoral.
ARTIGO 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se.
Caxias/MA, datado e assinado eletronicamente.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO
Juiz da 06ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 771-772.