
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 397, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Institui a Comissão Gestora dos Dados Abertos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o contido no SEI nº. 0006753-33.2024.6.27.8000,
CONSIDERANDO a Lei nº. 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2021, que estabelece, em seu art. 8º, que as informações de interesse coletivo ou geral devem ser obrigatoriamente divulgadas pelas organizações públicas em seus sítios oficiais, os quais devem possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos;
CONSIDERANDO a Lei nº. 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados), de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e
CONSIDERANDO a Política de Dados Abertos do TRE-MA, prevista na Resolução nº 10.304, de 06 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora dos Dados Abertos (CGDA) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, na forma estabelecida no art. 6º da Resolução TRE-MA nº. 10.304/2025.
Art. 2º Nos termos Resolução TRE-MA nº. 10.304/2025, caberá a Comissão Gestora dos Dados Abertos (CGDA) gerir a política de dados abertos do TRE-MA e atuar como unidade intersetorial, e ainda:
I - aprovar o inventário de informações do Tribunal;
II - aprovar o PDA/TRE-MA;
III - submeter ao(à) Presidente o PDA/TRE-MA e suas revisões para homologações;
IV - supervisionar a execução do PDA/TRE-MA em nível estratégico; e
V - manifestar-se nas solicitações de desativações de bases de dados, sobre a existência de informações de guarda permanente para preservação digital.
Art. 3º A Comissão em referência será composta pelos(as) representantes das unidades abaixo relacionadas:
I – Viviane Medeiros Lima, Secretaria-Geral da Presidência - SGPR;
II – Eduardo Flemming Guimarães, Diretoria-Geral - DG;
III – Roberto Magno Aguiar Frazão, Corregedoria Regional Eleitoral - CRE;
IV – José Wagner Sales Ferreira, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC;
V – Christiano Anderson Neitzke, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC;
VI – Flávio Ricardo Louzeiro Ferreira, Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional - COIMC;
VII – Gilson Rodrigues Borges, Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP; e
VIII – Fagianny Viana de Miranda, Ouvidoria Regional Eleitoral - ORE.
Art. 4º Os casos excepcionais serão decididos pelo Presidente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 47 de 27.03.2025, p. 3-4.