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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 30, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

Designa o dia 30 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 67ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.

O Excelentíssimo Doutor LUIZ EMILIO BRAÚNA BITTENCOURT JÚNIOR, Juiz da 67ª Zona Eleitoral de Pedreiras/MA, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe a Resolução n. o 23.657 de 14 de outubro de 2021-TSE e provimento CGE no 07/2021, que estabelece a rotina para realização de Autoinspeção anual (antiga correição ordinária) nas Zonas Eleitorais do país.

Art. 1º - Designar o dia 30 de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (30/01/2025), às 09:00 horas, na sede do Cartório Eleitoral da 67ª Zona, localizado no Fórum Eleitoral, localizado na Avenida Marly Boueres, s/n, bairro Mutirão, a instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ANUAL, cujo período de aferição é de janeiro/2024 a dezembro/2025, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 30 de janeiro de 2025, às 13:00 horas, no mesmo local.


Art.2º - Nomear a servidora Keyth Karolyne da Silva Ferreira como Secretária dos Trabalhos de Autoinspeção.


Art. 3º - Convocar, para o ato de Abertura, os servidores do Cartório.


Art. 4º - Convidar os Partidos Políticos e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos de autoinspeção.


Art. 5º - Determinar à Senhora Secretária, ora nomeada, que tome as seguintes providências:


1. Expedir Edital, comunicando a Autoinspeção anual designada e convidando os Partidos Políticos e o povo em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas
pessoalmente ou por escrito enquanto durar a correição;


2. Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, comunicando-lhe a data do início e do encerramento da Autoinspeção;


3. Oficiar ao Ministério Público Eleitoral, bem como ao representante da OAB na jurisdição da Zona, dando-lhe ciência da Autoinspeção anual e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados
trabalhos.

Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costumes do Cartório Eleitoral da 067a Zona.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Pedreiras/MA, datado e assinado eletronicamente..

 

LUIZ EMILIO BRAÚNA BITTENCOURT JÚNIOR

Juiz da 67ª Zona Eleitoral de Pedreiras/MA

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 2030.