Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 3, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
Designa o dia 28 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 41ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DA 41ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO MARANHÃO, Dra.Glauce Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o Provimento nº 02/2023-CGE, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais.
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Autoinspeção Ordinária referente ao período de janeiro a dezembro de 2024;
RESOLVER:
Art. 1º. Designar o dia 28 de janeiro de 2025, às 9 horas, no Cartório Eleitoral da 41ª Zona, localizado na Travessa Antônio Filho da Costa, nº 12, Bairro Campina, Vitória do Mearim/MA, para instalação, em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA REFERENTE ao período de Janeiro a Dezembro de 2024.
Parágrafo único. A solenidade de encerramento fica designada para o dia 30 de janeiro de 2025, às 11 horas, no mesmo local.
Art.. 2º. Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SINCO) para registro das aferições realizadas durante os trabalhos autoinspecionais, nos termos do art. 49 do Provimento nº 2/2023-CGE.
Art.. 3º. Nomear a servidora requisitada, Srª. Eliana Silva, matrícula 3099174, como secretária dos trabalhos autoinspecionais, e o servidor Aristóteles Santos Filho como seu substituto imediato.
Art. 4º. Convocar os demais servidores do Cartório Eleitoral para o ato de instalação dos trabalhos autoinspecionais.
Art. 5º. Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos autoinspecionais.
Art. 6º. Determinar ao Secretário ou nomeado que:
I - Expeça Edital dando publicidade à Autoinspeção, convidando os Partidos Políticos e a população em geral a apresentar sugestões e comentários por escrito, presencialmente ou através do e-mail zona041@tre-ma.jus.br , durante o período da autoinspeção;
II - Publique o referido Edital no Diário da Justiça Eletrônico e no mural do Cartório Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;
III - Encaminhe esta Portaria e o Edital à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, via sistema SEI;
IV - Cadastre no SINCO, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção;
V - Oficie ao Ministério Público Eleitoral da 41ª Zona e à Seccional da OAB na jurisdição desta Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando os dados de instalação e encerramento da autoinspeção.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor nos dados de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória do Mearim/MA, datado e assinado eletronicamente.
Drª Glauce Ribeiro da Silva
Juíza Eleitoral da 41a Zona
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 10 de 31.01.2025, p. 84.