
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 247, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
Aprova o cronograma de preparação e execução de folhas de pagamento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, relativo ao ano de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral fixou o Cronograma de Sub-Repasse para o exercício de 2025, o qual trata da liberação de recursos financeiros para pagamento de folhas principais e suplementares, no âmbito da Justiça Eleitoral, conforme Resolução TSE nº 23.324, de 19 de agosto de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I, II e III desta Portaria, o Cronograma de Preparação e Execução de Folhas de Pagamento deste Tribunal relativo ao ano de 2025, em consonância com o Cronograma de Sub-Repasse do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Art. 2º Os lançamentos no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH), Sistema de Controle e Registro de Autoridades (CORAU) e Sistema de Controle de Oficiais de Justiça (COJUS), bem como nos sistemas correlatos, que forem realizados após os prazos contidos nos anexos I, II e III desta Portaria deverão ser incluídos, para liquidação, independentemente do motivo, na folha de pagamento do mês subsequente.
Art. 3º Para fins de elaboração de folhas de pagamento, os relatórios extraídos dos sistemas mencionados no art. 2º deverão ser juntados em processo eletrônico específico, com trâmite nas seções das coordenadorias da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), devendo ser observados os prazos fixados nos anexos I, II e III desta Portaria.
Parágrafo único. As informações atinentes ao pagamento de exercício(s) anterior(es) deverão ser consolidadas em processo eletrônico aberto pela Coordenadoria de Pessoal (COPES).
Art. 4º As solicitações de alteração de dados bancários deverão ser encaminhadas, até o dia cinco de cada mês, para a Seção de Registro de Pessoal (SEREP), a fim de que que possam ser inseridos em folha de pagamento do mês em curso.
Parágrafo único. Para fins de crédito de remuneração, deverá ser utilizada obrigatoriamente contasalário, conforme preceitua a Resolução BACEN nº 5.058, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 5º As folhas de pagamento suplementares serão processadas no intervalo de cada quadrimestre, cujo pagamento dependerá de repasse financeiro a ser feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 18 de 12.02.2025, p. 2-3.