Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 226, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a delegação de assinaturas, bem como da autorização de delegação de atos, ao Chefe do Cartório da 99ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, titular ou substituto.
A Doutora JORDANA CELESTINO DOURADO, Juíza Eleitoral da 99ª Zona de Amarante do Maranhão/MA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o inciso IV do art. 35 da Lei nº 4.737/65;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 17 e 18, da Resolução TSE n.º 21.841/2003;
CONSIDERANDO o disposto na Parte II, Título I, Capítulo II, item 4 do Manual de Práticas Cartorárias do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE/MA;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade aos procedimentos cartorários, principalmente pela simplificação de rotinas.
R E S O L V E:
Art. 1º. Delegar ao Chefe de Cartório da 99ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, titular ou substituto a assinatura de:
I - Mandados;
II - Editais;
III - Ofícios, exceto os dirigidos ao Presidente, Corregedor, Membros e ao Procurador Regional Eleitoral.
§1º Deve constar no documento a observação de que o servidor o faz "por delegação da Juiz Eleitoral, conforme Portaria 226/2025".
§2º Constitui exceção ao disposto no inciso I, a assinatura de mandados de citação.
Art. 2º Fica também autorizado ao Chefe de Cartório da 99ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, titular ou substituto, mediante expressa menção de que o ato se realiza por delegação:
I - Entregar a senha do Sistema Filiaweb;
II - Fechar e enviar lotes de RAE, após o deferimento pelo Juiz Eleitoral;
III - Fechar lotes de ASE;
IV - Lançar, de ofício, ASE no cadastro do eleitor que não dependa de decisão deste juízo eleitoral.
V – Intimar o eleitor, no ato do Requerimento de Alistamento Eleitoral, para suprir eventual pendência de documentação ou comprovante de domicílio eleitoral, exigidos pela Resolução TRE-MA n.º 7.638/2009, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do RAE.
VI – Fornecer aos delegados de partidos devidamente cadastrados no Cartório Eleitoral, relações de inscrições de eleitores incluídas no cadastro, com os respectivos endereços, para os fins do art. 17, § 1º, da Resolução TSE n.º 21.538/2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Amarante do Maranhão (MA), datado e assinado eletronicamente.
Juíza JORDANA CELESTINO DOURADO
Titular da 99ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 12 de 04.02.2025, p. 398.