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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 226, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a delegação de assinaturas, bem como da autorização de delegação de atos, ao Chefe do Cartório da 99ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, titular ou substituto.

A Doutora JORDANA CELESTINO DOURADO, Juíza Eleitoral da 99ª Zona de Amarante do Maranhão/MA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o inciso IV do art. 35 da Lei nº 4.737/65;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 17 e 18, da Resolução TSE n.º 21.841/2003;

CONSIDERANDO o disposto na Parte II, Título I, Capítulo II, item 4 do Manual de Práticas Cartorárias do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE/MA;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade aos procedimentos cartorários, principalmente pela simplificação de rotinas.

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Delegar ao Chefe de Cartório da 99ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, titular ou substituto a assinatura de:

 

I - Mandados;         

II - Editais;

III - Ofícios, exceto os dirigidos ao Presidente, Corregedor, Membros e ao Procurador Regional Eleitoral.

§1º Deve constar no documento a observação de que o servidor o faz "por delegação da Juiz Eleitoral, conforme Portaria 226/2025".

§2º Constitui exceção ao disposto no inciso I, a assinatura de mandados de citação.

 

Art. 2º Fica também autorizado ao Chefe de Cartório da 99ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, titular ou substituto, mediante expressa menção de que o ato se realiza por delegação:

 

I - Entregar a senha do Sistema Filiaweb;

II - Fechar e enviar lotes de RAE, após o deferimento pelo Juiz Eleitoral;

III - Fechar lotes de ASE;

IV - Lançar, de ofício, ASE no cadastro do eleitor que não dependa de decisão deste juízo eleitoral.

V – Intimar o eleitor, no ato do Requerimento de Alistamento Eleitoral, para suprir eventual pendência de documentação ou comprovante de domicílio eleitoral, exigidos pela Resolução TRE-MA n.º 7.638/2009, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do RAE.

VI – Fornecer aos delegados de partidos devidamente cadastrados no Cartório Eleitoral, relações de inscrições de eleitores incluídas no cadastro, com os respectivos endereços, para os fins do art. 17, § 1º, da Resolução TSE n.º 21.538/2003.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

 

Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.

 

Amarante do Maranhão (MA), datado e assinado eletronicamente.

 

 

Juíza JORDANA CELESTINO DOURADO

Titular da 99ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 12 de 04.02.2025, p. 398.