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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 217, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Designa o período de 05 a 06 de fevereiro de 2025 para a realização AUTOINSPEÇÃO, ANO BASE 2024, na 53ª Zona Eleitoral.

O Excelentíssimo Senhor Cesar Augusto Popinhak, Juiz da 53ª Zona Eleitoral de São João dos Patos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1.º Designar, para a realização da AUTOINSPEÇÃO ANUAL ORDINÁRIA/2024 sobre os serviços a cargo desta 53ª Zona Eleitoral, os dias 05 e 06 de fevereiro de 2025;

Art. 2.º Determinar que os atos inspecionais sejam realizados no Cartório da 53ª Zona Eleitoral, localizado na Rua do Sol, nº 39, bairro São Raimundo, São João dos Patos/MA, sendo que o ato público de instalação da AUTOINSPEÇÃO será no dia 05 de fevereiro do ano em curso, às 09h00min, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 06 de fevereiro às 11h00min, no mesmo local;

Art. 3.º Nomear o servidor Paulo Robério Dias Soares para atuar como Secretário dos trabalhos e a servidora Vivian Alves Marques Lima Sá como eventual substituta;

Art. 4.º Determinar ao Senhor Chefe de Cartório que todos os processos em tramitação, ressalvados os que estão em grau de recurso, estejam à disposição deste juízo vinte e quatro horas antes do início da abertura da Autoinspeção;

Art. 5.º Determinar a expedição de Ofício ao Excelentíssimo Senhor Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e ao Excelentíssimo Senhor Promotor desta 53ª Zona Eleitoral, comunicando o período em que será realizada a correição;

Art. 6.º Determinar a expedição e publicação de Edital, informando sobre a Autoinspeção e convidando o público em geral, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros órgãos, a trazerem suas sugestões ou reclamações a respeito dos serviços cartorários.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São João dos Patos/MA, datado e assinado eletronicamente.

 

Cesar Augusto Popinhak

Juiz da 53ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 10 de 31.01.2025, p. 101.