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Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 207, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Designa servidor para atuar como Oficial de Justiça da 48ª Zona Eleitoral, no período de 07/01/25 a 31/12/25.
O Exmo. Sr. Juiz da 48ª Zona Eleitoral, DANILO BERTTOVE HERCULANO DIAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º da Portaria nº 648/2024 TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES e,
CONSIDERANDO a celeridade que o processo eleitoral normalmente requer quanto ao cumprimento das comunicações judiciais, o que inviabiliza a utilização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), uma vez que sabidamente a empresa neste município não possui estrutura física e de pessoal adequada para entrega de correspondências a contento;
CONSIDERANDO, ainda, que os Correios não fazem entregas em toda a área territorial que abrange a 48ª Zona Eleitoral de Dom Pedro e de Governador Archer, apenas nas sedes dos municípios e em alguns bairros próximos;
CONSIDERANDO, por fim, o término da vigência da Portaria nº 22/2024 TREMA/ZE/ZE-48;
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR, nos termos da Portaria nº 648/2024 TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES, o servidor LEANDRO LUCAS NOLETO, ocupante do cargo de Atendente do quadro da Prefeitura de Dom Pedro, regularmente requisitado pelo TRE/MA sob a matrícula 30990779, para atuar como Oficial de Justiça da 48ª Zona Eleitoral, no período de 07/01/25 a 31/12/25.
Art. 2º JUSTIFICAR, nos termos do caput do art. 4º da Portaria nº 648/2024 TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES, a necessidade da designação por conta da celeridade que o processo eleitoral normalmente requer quanto ao cumprimento das comunicações judiciais, o que inviabiliza a utilização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), uma vez que sabidamente a empresa neste município não possui estrutura física e de pessoal adequada para entrega de correspondências a contento, bem como pelo fato de que os Correios não fazem entregas em toda a área territorial que abrange a 48ª Zona Eleitoral de Dom Pedro e de Governador Archer, apenas nas sedes dos municípios e em alguns bairros próximos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 07/01/2024.
Dom Pedro, datado e assinado eletronicamente
DANILO BERTTOVE HERCULANO DIAS
Juiz eleitoral - 48ª Zona
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 9 de 30.01.2025, p. 217.