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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 201, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Designa o período de 28 a 31 de janeiro de 2025 para a realização AUTOINSPEÇÃO, ANO BASE 2024, na 95ª Zona Eleitoral.

O Excelentíssimo Senhor Doutor FLÁVIO FERNANDES GURGEL PINHEIRO, Juiz da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu/MA, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe o Provimento nº 2/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar os dias 29, 30 e 31 de janeiro do corrente ano, no horário de 8h às 13h em cada dia, no Cartório Eleitoral da 95ª Zona, localizado na Rua Nível Médio, nº 08, bairro Centro, Buriticupu/MA, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA cujo período de aferição é de janeiro/2024 a dezembro/2024, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 31 de janeiro do corrente ano, às 13h, no mesmo local.

 

Art. 2º Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do art. 49 do Provimento nº 2/2023 - CGE.

 

Art. 3º Nomear a Chefe de Cartório da 95ª Zona Eleitoral, Sra. Thaynara Alves Thomazini Ibiapino, como Secretária dos trabalhos inspecionais, e o servidor Ancelmo Santiago Lima, como substituto imediato.

 

Art. 4º Convocar os demais servidores do Cartório Eleitoral para o ato de instalação e encerramento do trabalhos inspecionais.

 

Art. 5º Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos inspecionais.

 

Art. 6º Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:

1) Expedir Edital, dando publicidade à inspeção designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona095@tre-ma.jus.br - enquanto durar a Autoinspeção Ordinária, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Cartório Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;

2) Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria, bem como, o Edital referido no item 1 deste artigo, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;

3) Informar à Seção de Inspeção e Correição (SEICO) com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de Autoinspeção para fins de liberação do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral.

4) Oficiar o Ministério Público Eleitoral da 95ª Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da Autoinspeção, encaminhando a presente Portaria.

 

Art. 7º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume do Cartório Eleitoral da 95ª Zona, devendo, ainda, ser encaminhada para publicação no DJE.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Buriticupu/MA, datado e assinado eletronicamente.

 

Juiz FLÁVIO FERNANDES GURGEL PINHEIRO

Titular da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu/MA

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 8 de 29.01.2025, p. 324-325.