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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 188, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

Concede o prazo de 30 dias de trânsito à servidora, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, em regime de teletrabalho, devendo a mesma retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo até o último dia útil desse período. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no artigo 7º da Resolução n.º 9.810/2021 c/c o artigo 18 da Lei n.º 8.112/1990; e no Processo SEI n.º 14209-05.2022.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias de trânsito à servidora ARLINDA BARBOSA RUA BRESSER DE CARVALHO, Analista Judiciária, matrícula 30990524, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, lotada no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP, deste Tribunal, em regime de teletrabalho, devendo a mesma retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo até o último dia útil desse período, na forma do artigo 18 da Lei n.º 8.112/1990 e art. 29 da Portaria n.º 450/2021-TRE-MA, facultando-lhe a declinação desse prazo.

Parágrafo único. A servidora deverá comprovar, mediante declaração, a alteração de endereço residencial, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da retomada de suas funções na lotação de destino.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 6 de janeiro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 6 de 27.01.2025, p. 2-3.