Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 187, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Dispensa e designa servidoras para o exercício da função de Chefe de Cartório, de Assistente I, e substituição permanente de Chefe de Cartório na 70ª Zona Eleitoral. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Resolução TSE nº 23.448/2015, e de acordo com o que consta dos autos do Processo SEi n.º 0020133-10.2024.6.27.8070,

 

R E S O L V E,

 

DISPENSAR a servidora efetiva EVA DANIELLE SILVA PEDROSA AMIN, matrícula 30990913, do exercício da função de Chefe de Cartório, nível FC-6, da 70ª Zona Eleitoral, em Santa Luzia/Ma;

DISPENSAR a servidora requisitada MARIA DEUZIMAR DE JESUS CONCEIÇÃO, matrícula 3099246, do exercício da função de Assistente I, nível FC-1, da 70ª Zona Eleitoral, em Santa Luzia/Ma, bem como da substituição permanente da Chefe de Cartório, da 70ª Zona Eleitoral em Santa Luzia/Ma, em todos os afastamentos e impedimentos legais da titular;

DESIGNAR a servidora efetiva EVA DANIELLE SILVA PEDROSA AMIN, matrícula 30990913, para o exercício da função de Assistente I, nível FC-1, da 70ª Zona Eleitoral, em Santa Luzia/Ma;

DESIGNAR a servidora requisitada MARIA DEUZIMAR DE JESUS CONCEIÇÃO, matrícula 3099246, para o exercício da função de Chefe de Cartório, nível FC-6, da 70ª Zona Eleitoral, em Santa Luzia/Ma;

DESIGNAR a servidora requisitada SOLANGE ALENCAR RIBEIRO, matrícula 30991022, para o exercício da substituição permanente de Chefe de Cartório, na 70ª Zona Eleitoral em Santa Luzia/Ma, em todos os afastamentos e impedimentos legais da titular;

Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com efeitos a partir de 07.01.2025.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em data certificada pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 14 de 06.02.2025, p. 2-3.