Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 186, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

Determina o horário de expediente a ser cumprido no Posto de atendimento do Eleitoral, no município de Governador Archer. 

O Exmo. Sr. Juiz da 48ª Zona Eleitoral, DANILO BERTTOVE HERCULANO DIAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, em atendimento ao Acordo de Cooperação técnica entre este Tribunal e as Prefeituras municipais.

Considerando o Acordo de Cooperação técnica nº 46/2023, entre o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e a Prefeitura do Município Governador Archer/MA;

Considerando a Cláusula terceira, das Obrigações, do referido termo, em sua alínea "d";

Considerando as normas internas determinadas pela 48ª Zona Eleitoral;

 

RESOLVE

 

Art 1º  Determinar o horário de expediente a ser cumprido no Posto de atendimento do Eleitoral, no município de Governador Archer, nos termos da Cláusula terceira, das Obrigações, alínea "d";

Parágrafo único: Horário de 8 (oito) horas ás 12 (doze) horas, de segunda- feira a sexta-feira, em anos não eleitorais;

Art. 2º JUSTIIFICAR que tal medida é necessária, devido a baixa procura de eleitores ao Posto de Atendimento em anos não eleitorais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dom Pedro, datado e assinado eletronicamente

 

 

 

DANILO BERTTOVE HERCULANO DIAS

Juiz eleitoral - 48ª Zona

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 6 de 27.01.2025, p. 180.