Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 183, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Designa o dia 03 de fevereiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 72ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.
A Dra. Mirna Cardoso Siqueira, Juíza Eleitoral desta 72ª Zona Eleitoral de Mirador, Estado do Maranhão, no cumprimento de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe anos termos das Portarias 30 e 31/2025-CRE, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o Provimento nº 02/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais.
CONSIDERANDO, ainda, o Ofício-Circular 895/2024-TREMA/CRE/ASCRE/COJUC/SEICO, que definiu o prazo para a realização do procedimento inspecional.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o dia 03 de fevereiro de 2025, a partir das 09:00 horas, no Cartório da 72ª Zona Eleitoral, localizada na Avenida Cândido Moreira dos Reis, s/nº, Bairro Alto Alegre, Mirador/MA, para realização, em ato público, da Autoinspeção, referente ao ano de 2024, com encerramento para o dia 07 de fevereiro de 2025, às 14:00 horas.
Art. 2º - Designar o servidor Delrubens Martins da Silva, Matrícula 30990770, Chefe de Cartório Substituto da 72ª Zona Eleitoral, para atuar como Secretário dos trabalhos de autoinspeção, cabendo receber as manifestações acerca do funcionamento desta unidade judiciária, além de extrair relatórios estatísticos e coleta de dados para preenchimento do relatório eletrônico a ser disponibilizado à CRE/MA.
Art. 3º - Convocar, para o ato de Abertura, os servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 4º - Convidar os Partidos Políticos e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos da autoinspeção.
Art. 5º - Determinar ao Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
a) expedir Edital, comunicando a Correição designada e convidando os Partidos Políticos e o povo em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito enquanto durar a autoinspeção;
b) oficiar ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, comunicando-lhe a data do início e encerramento da autoinspeção, ano calendário 2024;
c) oficiar ao Ministério Público Eleitoral desta 72ª Zona Eleitoral, dando-lhe ciência e convidando-o para, querendo, acompanhar os citados trabalhos, acerca da realização da autoinspeção.
Art. 6º - Determinar ao secretário que reúna em procedimento SEI o EDITAL e a presente PORTARIA para envio à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 7º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DJE/TRE-MA e por afixação no Átrio do Cartório da 72ª Zona Eleitoral de Mirador.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Mirador/MA, datado e assinado eletronicamente.
Mirna Cardoso Siqueira
Juíza Eleitoral da 72ª Zona
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 7 de 28.01.2025, p. 177-178.