Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 182, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Designa o dia 29 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 32ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.
O MM. Juiz Eleitoral Dr. IVIS MONTEIRO COSTA, respondendo pela 32.ª Zona Eleitoral nos termos das Portarias n.ºs 30 e 31/2025-CRE, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o Provimento nº 02/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Designar o dia 29 de janeiro de 2025, das 08 horas às 15 horas, no Cartório Eleitoral da 32.ª Zona, localizado na Rua Coronel Joaquim Rodrigues, n.º 100, Centro, Humberto de Campos/MA, para instalação, em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA do ano base 2024.
Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do art. 42 do Provimento nº 02/2023 - CGE.
Art. 3.º - Nomear a Chefe de Cartório da 32.ª Zona Eleitoral, Daniele Andrade Almada, matrícula 30990526, como Secretária dos trabalhos inspecionais.
Art. 4.º - Convocar, para o ato de instalação do trabalhos inspecionais, os demais servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos inspecionais.
Art. 6.º - Determinar à Senhora Secretária, ora nomeada, que tome as seguintes providências:
1) Expedir Edital, dando publicidade da Autoinspeção designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona032@tre-ma.jus.br -, enquanto durar a Autoinspeção, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Fórum Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;
2) Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria, bem como o Edital referido no item 1, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;
3) Informar, no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data de início e término das atividades do procedimento de Autoinspeção, para fins de registro, acompanhamento e ulterior fiscalização;
4) Oficiar ao Ministério Público Eleitoral da 32.ª Zona Eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando a data de instalação e encerramento da Autoinspeção, encaminhando-lhe a presente Portaria e convidando-o para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.
Art. 7.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 32ª Zona.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Daniele Andrade Almada
Chefe de Cartório da 32.ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 5 de 24.01.2025, p. 76.