Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 181, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Designa o dia 04 de fevereiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 50ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024
O MM Juiz da 50ª Zona Eleitoral de Vargem Grande/MA, Dr. PAULO DE ASSIS RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe o Provimento nº 02/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o dia 04 (quatro) de fevereiro de 2025, às 9 h, no Cartório da 50ª Zona Eleitoral, localizado na Rua Horácio Gonçalves, s/n, Rosalina, Vargem Grande/MA, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA, cujo período de aferição é o ano de 2024, ficando o encerramento desde já marcado para dia 05 (cinco) de fevereiro do corrente ano, às 12 h, no mesmo local.
Art. 2º Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral – SINCO, para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do art. 42 do Provimento nº 02/2023 - CGE.
Art. 3º Nomear a Sra. Ana Letícia da Silva dos Santos, Chefe de Cartório, para secretariar todos os atos relativos à Correição Ordinária, que, em seus impedimentos, será substituída pela servidora requisitada, assistente FC1, Iandejara Serejo Morais.
Art. 4º Convocar, para o ato de instalação dos trabalhos autoinspecionais, os demais servidores deste Cartório Eleitoral.
Art 5º Determinar à senhora Secretária, ora nomeada, que tome as seguintes providências:
a) Expedir edital, conferindo publicidade à Autoinspeção designada, convidando os Partidos Políticos e o público em geral a trazer suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito, enquanto durar a inspeção, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Fórum Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;
b) Encaminhar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para fins de cientificação e registro das datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção no Sistema SINCO, a presente Portaria, bem como, o Edital referido na alínea “a”, à SEICO - Seção de Inspeção e Correição, por meio do sistema SEI;
c) Oficiar o Ministério Público Eleitoral da 50ª Zona, encaminhando cópia desta Portaria e do Edital para, querendo, acompanhar os citados trabalhos;
Art. 7.º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 50ª Zona.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Vargem Grande/MA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro
Titular da 50ª Zona Eleitoral/MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 6 de 27.01.2025, p. 181-182.