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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 18, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

Designa o dia 27 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 20ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.

A MM. Juíza Eleitoral da 20ª Zona, Dra. Carolina de Sousa Castro, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe o Provimento nº 2/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que trata sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,

R E S O L V E:

Art. 1.º - Designar o dia 27 de janeiro do corrente ano, às 09:00 horas, no Cartório Eleitoral da 20ª Zona, localizado no Fórum Eleitoral, na Rua Professor Antônio Lopes, s/n, bairro Centro, Viana/MA, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ANUAL 2024, tendo como período de aferição todas as atividades realizadas no ano de 2024, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 31 de janeiro do corrente ano, às 11:00 horas, no mesmo local.

Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do art. 49 do Provimento nº 2/2023 - CGE.

Art. 3.º - Nomear o Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral, Esp. Windson José David e Silva, como Secretário dos trabalhos inspecionais, e a Servidora da 20ª ZE, Sra. Eudilene Soares Sousa, como substituta imediata.

Art. 4.º - Convocar os demais servidores do Cartório Eleitoral para o ato de instalação e encerramento do trabalhos inspecionais.

Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos inspecionais.

Art. 6.º - Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências: 1) Expedir Edital, dando publicidade à inspeção designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona020@tre-ma.jus.br - enquanto durar a Autoinspeção ordinária, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Fórum Eleitoral, acompanhado da presente Portaria; 2) Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria, bem como, o Edital referido no item 1 deste artigo, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI; 3) Informar à Seção de Inspeção e Correição (SEICO) com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de Autoinspeção para fins de liberação do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral. 4) Oficiar o Ministério Público Eleitoral da 20ª Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da Autoinspeção, encaminhando a presente Portaria.

Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 20ª Zona.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Carolina de Sousa Castro
Juíza Titular da 20ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 1091-1092.