Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 175, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Designa o dia 30 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 87ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.
O MM Juiz Eleitoral da 87ª Zona, Dr. Matheus Coelho Mesquita, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe o Provimento nº 2/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Designar o dia 30 de janeiro do corrente ano (2025), às 09:00 horas, no Cartório Eleitoral da 87ª Zona, localizado na Avenida Azevedo Filho 64 Setor 1 Zona Norte Centro, Olho d`Água das Cunhãs/MA, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA, cujo período de aferição é de 01 de janeiro/2024 a 31 de dezembro/2024, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 30 de janeiro de 2025, às 10:00 horas, no mesmo local.
Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do art. 49 do Provimento nº 02/2023 - CGE.
Art. 3.º - Nomear a Chefe de Cartório da 87ª Zona Eleitoral, Sra. Denyse Teixeira Araujo, como Secretária dos trabalhos inspecionais e, na sua ausência, a Chefe de Cartório em substituição permanente, Sra. Antonia Cassimiro da Silva.
Art. 4.º - Convocar, para o ato de instalação dos trabalhos inspecionais, os demais servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos inspecionais.
Art. 6.º - Determinar à Senhora Secretária, ora nomeada, que tome as seguintes providências:
1) Expedir Edital, dando publicidade à Correição designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona087@tre-ma.jus.br enquanto durar a correição, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Cartório Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;
2) Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria, bem como, o Edital referido no item 1, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;
3) Informar no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção, para fins de registro, acompanhamento e ulterior fiscalização.
3) Oficiar ao Ministério Público Eleitoral da 87ª Zona, bem como, à seccional da OAB na jurisdição desta Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da autoinspeção, encaminhando-lhes a presente Portaria e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.
Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 87ª Zona.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Matheus Coelho Mesquita
Juiz Eleitoral da 87.ª Zona Eleitoral/MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 4 de 23.01.2025, p. 222-223.