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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 172, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Designa o dia 30 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 108ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024

O Doutor Raniel Barbosa Nunes, Juiz Eleitoral em substituição desta 108ª Zona Eleitoral de Governador Eugênio Barros, Estado do Maranhão, no cumprimento de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe a Resolução 23.657/2021-TSE e o Provimento 02/2023-CGE, que estabelece a rotina para realização de INSPEÇÕES e CORREIÇÕES nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo), e

CONSIDERANDO, ainda, o Ofício-Circular 895/2024-TREMA/CRE/ASCRE/COJUC/SEICO, que definiu o prazo para a realização do procedimento inspecional.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o dia 30 de janeiro de 2025, a partir das 09:00 horas, no Cartório da 108ª Zona Eleitoral, localizada na Rua 15 de Novembro, 86, Centro, Governador Eugênio Barros/MA, para realização, em ato público, da Autoinspeção, ano calendário 2024, ficando o encerramento para a mesma data, às 14:00 horas.

 

Art. 2º - Designar o servidor Auricelio Oliveira Santos, Chefe de Cartório da 108ª Zona Eleitoral, para atuar como Secretário dos trabalhos de autoinspeção, cabendo receber as manifestações acerca do funcionamento desta unidade judiciária, além de extrair relatórios estatísticos e coleta de dados para preenchimento do relatório eletrônico a ser disponibilizado à CRE/MA.

Art. 3º - Convocar, para o ato de Abertura, os servidores do Cartório Eleitoral.

Art. 4º - Convidar os Partidos Políticos e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos da autoinspeção.

Art. 5º - Determinar ao Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:

a) expedir Edital, comunicando a Correição designada e convidando os Partidos Políticos e o povo em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito enquanto durar a autoinspeção;

b) oficiar ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, comunicando-lhe a data do início e encerramento da autoinspeção, ano calendário 2024;

c) oficiar ao Ministério Público Eleitoral desta 108ª Zona Eleitoral, dando-lhe ciência e convidando-o para, querendo, acompanhar os citados trabalhos, acerca da realização da autoinspeção.

Art. 6º - Determinar ao secretário que reúna em procedimento SEI o EDITAL e a presente PORTARIA para envio à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão.

Art. 7º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DJE/TRE-MA e por afixação no Átrio do Cartório da 108ª Zona Eleitoral de Governador Eugênio Barros.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Governador Eugênio Barros/MA, datado e assinado eletronicamente.

Raniel Barbosa Nunes

Juiz Eleitoral em substituição da 108ª Zona

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 4 de 23.01.2025, p. 237-238.