Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 164, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Designa o período de 28 a 30 de janeiro de 2025 para a realização AUTOINSPEÇÃO, ANO BASE 2024, na 13ª Zona Eleitoral.
Dr. THADEU DE MELO ALVES, Juiz Titular da 13ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE nº 2/2023, que determina a realização de Autoinspeção nas zonas eleitorais do país;
CONSIDERANDO a comunicação realizada pela Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, através do Ofício Circular nº 895 / 2024 - TRE-MA/CRE/ASCRE/COJUC/SEICO, de 30 de dezembro de 2024, de que o Sistema de Inspeções e Correições (SINCO) estará habilitado para o preenchimento do relatório da Autoinspeção, ano base 2024, durante o período de 07/01/2025 a 07/02/2025.
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que no período de 28/01/2025 a 30/01/2025 será realizada a AUTOINSPEÇÃO, ANO BASE 2024, na 13ª Zona Eleitoral.
Art. 2º - Designar o dia 28 de janeiro de 2025, às 09:00h, no Cartório deste Juízo, localizado Fórum Eleitoral Eleitoral de Bacabal-MA, localizado na Av. Barão de Capanema, n.° 65, Centro, Bacabal/MA, para a realização do ato público de instalação da AUTOINSPEÇÃO, ANO BASE 2024, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 30 de janeiro de 2025, às 13:00h, no mesmo local.
Art. 3º - Nomear, para atuar como secretário dos trabalhos autoinspecionais, o servidor Francisco Carlos da Silva rodrigues, Chefe de Cartório.
Art. 4º - Determinar o Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
I - Publicar edital anunciando a autoinspeção, convocando a população em geral a trazer suas sugestões, reclamações ou elogios, às quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito, enquanto durar a autoinspeção;
II – Comunicar o período da autoinspeção à SEICO (Seção de Inspeção e Correição)/CRE/TRE-MA, via SEI, instruído com Edital e Portaria do procedimento, a fim de que haja a liberação para o preenchimento do relatório da autoinspeção no sistema SINCO;
III - Oficiar ao representante do Ministério Público Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral, comunicando a realização da Autoinspeção.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Bacabal/MA, datado e assinado eletronicamente.
Dr. Thadeu de Melo Alves
Juiz da 13ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 4 de 23.01.2025, p. 85-86.