Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 152, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Designa o dia 04 de fevereiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 40ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 21.372 de 25/03/2003, do Tribunal Superior Eleitoral, e Provimento CGE n.º 2/2023, que estabelecem rotina para realização de inspeções e correições nas Zonas Eleitorais do país,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o dia 04 (quatro) de fevereiro de 2025, às 08h30, no Cartório da 40ª Zona Eleitoral, localizado na Rua São José, 186B, Centro, Tutóia/MA, para instalação, em ato público, da AUTOINSPEÇÃO DO ANO 2024, ficando o encerramento desde já marcado para o mesmo dia, às 14:00 horas, no mesmo local.
Art. 2º Nomear o Sr. Marsol e Silva Conceição, Chefe de Cartório da 40ª Zona Eleitoral, para secretariar todos os atos relativos à Autoinspeção.
Art. 3º Convocar, para o ato de abertura, os demais serventuários deste Cartório Eleitoral.
Art. 4º Determinar ao senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
a) Expedir edital, anunciando a inspeção designada e convidando a população em geral a trazer suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito, enquanto durar o procedimento;
b) Oficiar o Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, encaminhando-a cópia desta Portaria e do Edital de publicação da Autoinspeção a ser confeccionado;
c) Oficiar o Excelentíssimo Senhor Promotor Eleitoral da 40ª Zona, encaminhando-o cópia desta Portaria e do Edital de publicação da Autoinspeção a ser confeccionado;
d) Oficiar solicitando a devolução de todos os processos que se encontram com vistas às partes, ao MPE ou a qualquer outro órgão, até o dia 01/02/2025.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Tutóia/MA, datado e assinado eletronicamente.
JERUSA DE CASTRO DUARTE MENDES FONTENELE VIEIRA
Juíza respondendo pela 40ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 1461-1462.