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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 146, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

Designa o dia 29, 30 e 31 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 55ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.

A MMª Juíza Eleitoral, da 55ª Zona sediada na Comarca de carutapera, Dra. JESSICA GOMES DIAS, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe o Provimento nº 02/2023 - CGE, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo),

 

Autoinspeção – Aferição: Ano de 2024

RESOLVE:  

Art. 1.º - Designar os dias 29, 30 e 31 de janeiro do corrente ano, às 8 horas do dia 29, no Cartório Eleitoral da 55ª Zona, localizado, na Travessa São Sebastião, nº 687, bairro Perpétuo Socorro, Carutapera/MA, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA, cujo período de aferição é de janeiro/2024 a dezembro/2024, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 31 de janeiro de 2025, às 12 horas, no mesmo local.

Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do art. 49 do Provimento nº 02/2023 - CGE.

Art. 3.º - Nomear a Chefe de Cartório da 55ª Zona Eleitoral, Sra. Joana Cardoso da Conceição, como secretária dos trabalhos inspecionais, e o servidor requisitado, Natanael Teixeira Soares, como substituto imediato.

Art. 4.º - Convocar, para o ato de instalação do trabalhos inspecionais, os demais servidores do Cartório Eleitoral.

Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos inspecionais.

Art. 6.º - Determinar a senhora secretária, ora nomeada, que tome as seguintes providências:

1. Expedir edital, dando publicidade à Inspeção designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona055@tre-ma.jus.br - enquanto durar a correição, devendo o referido edital ser publicado no DJE e no mural do Cartório Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;

2. Encaminhar, para fins de cientificação, a presente portaria, bem como, o edital referido no item 1, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;

3. Informar no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção, para fins de registro, acompanhamento e ulterior fiscalização.

4. Oficiar ao Ministério Público Eleitoral da 55ª Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da autoinspeção, encaminhando-lhes a presente Portaria e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.

Art. 7.º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 55ª Zona.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Carutapera/MA, datada e assinada eletronicamente.

 

JESSICA GOMES DIAS

Juíza Eleitoral da 55ª Zona de Carutapera/MA.

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 1800-1801.