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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 138, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

Designa o dia 22 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 89ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.

A Doutora Isabella de Amorim Parga Martins Lago, Juíza Eleitoral da 89ª Zona de São Luís, no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 02/2023-CGE, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais e nas Zonas Eleitorais,

    RESOLVE:

Artigo 1º - Designar o dia 22 de janeiro de 2025, às 15:00 horas, na sala do Cartório deste Juízo, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA, cujo período de aferição é de janeiro/2024 a dezembro/2024, podendo esta se estender até o dia  07 de fevereiro de 2025.

Artigo 2º - Nomear,  para atuar como Secretário dos Trabalhos Correcionais, o Chefe de Cartório substituto, Ronaldo César Pereira Barros, e o servidor requisitado, Leonardo Moreira Farias, como substituto imediato.

Artigo 3º - Convocar, para o ato de abertura, os Servidores do Cartório.

Artigo 4º - Determinar ao Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:

⦁    Expedir Edital, anunciando a Autoinspeção designada e convidando o povo em geral a trazer suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a correição;

⦁    Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria e Edital para a Corregedoria Regional Eleitoral, por meio do sistema SEI;

⦁    Oficiar à Excelentíssima Senhora Promotora Eleitoral da 89ª Zona;

Artigo 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no DJE e afixada no local de costume no átrio do Fórum Eleitoral de São Luís-MA.

Dê-se ciência. Cumpra-se.

São Luís, data e hora do sistema.

Juíza Isabella de Amorim Parga Martins Lago
Titular da 89ª Zona Eleitoral
 

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 8 de 29.01.2025, p. 322-323.